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| Sindicato dos Contabilistas do Rio Grande |
| Governo do Estado amplia substituição tributária para setor de sucos e chás |
A governadora Yeda Crusius assinou, nesta sexta-feira (19) decreto que inclui no regime de substituição tributária, a partir de 1º de julho, as operações com sucos de frutas e outras bebidas não-alcoolicas, como chás.
Com a medida, o estabelecimento fabricante ou atacadista do produto passa a ter a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS devido na cadeia. Isso vai proporcionar uma significativa melhoria nos controles do Fisco ao reduzir o número de contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto e uma considerável simplificação nas obrigações fiscais para os estabelecimentos varejistas, que deixarão de ser os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo.
O chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, lembra que a determinação da governadora Yeda Crusius é proporcionar aumento da competitividade dos diversos setores produtivos e da economia gaúcha como um todo. “Além dos benefícios que essa medida traz à cadeia produtiva, a centralização do recolhimento do imposto proporcionará grandes avanços à sociedade gaúcha, já que inibirá a inadimplência e a evasão fiscal”.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a ampliação da substituição tributária pelo governo do Estado, que está sendo acompanhada de amplas discussões com os setores produtivos, tem sido uma das mais relevantes iniciativas para a modernização da receita e para a justiça fiscal entre os contribuintes. Além de sucos e chás, a Substituição Tributária já existe, por exemplo, para os setores de combustíveis, bebidas, veículos, tintas e vernizes, cigarros, rações pet, colchões, perfumaria, entre outros.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas do setor de sucos e bebidas não-alcoolicas têm prazo até 31 de agosto para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiveram em seu poder em 30 de junho. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para as empresas da categoria geral e as optantes do Simples”, lembra Grazziotin.
O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Permite que o ICMS seja cobrado de forma concentrada, na indústria ou no atacado, e não no estabelecimento varejista, possibilitando maior controle do Fisco e diminuindo a evasão, fazendo justiça fiscal entre os contribuintes. A substituição está sendo ampliada gradativamente no Estado, após análise dos produtos e das discussões com os setores produtivos envolvidos. A substituição tributária não implica aumento de tributos aos contribuintes e também não exime o consumidor de cobrar a nota fiscal.
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 30 DE JUNHO PARA SUCOS DE FRUTAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOOLICAS:
▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 31 de agosto
▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15 de setembro
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